Oficina Brasil


Uso de simulador de direção para tirar CNH é suspenso em Goiás

Por falta de equipamentos, processos já estavam sendo liberados pelo Detran sem o teste prático

Compartilhe
Por da redação


Avaliação da Matéria

Faça a sua avaliação

Foi suspensa, a partir de liminar deferida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a obrigatoriedade do uso de Simulador de Direção Veicular (SDV) para quem tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Goiás. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que destacou que a medida pode gerar danos aos cidadãos, que “se verão impedidos de obter suas carteiras de habilitação”. Ficou entendido pelo magistrado que a Resolução 543/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a portaria 162/2016, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), “extrapolam os princípios da legalidade e razoabilidade”. Isso por que o uso do equipamento não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigatoriedade do uso de SDV nos centros de formação de condutores começou a valer no último dia 4 de janeiro.  Em Goiás os processos foram bloqueados por que as autoescolas não tinham o equipamento e os candidatos não conseguiam agendar as aulas práticas. Na época, 19 mil processos chegaram a ficar parados e o Detran-GO acabou fazendo um acordo com as autoescolas. Dessa forma, os centros de formação de condutores (CFCs) fizeram contratos para locação dos simuladores e um novo prazo para o início da obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de maio. Houve ainda uma nova prorrogação até o dia 1º de julho, mas até agora os processos estão sendo liberados sem as aulas em SDVs. A Associação dos Centros de Formação de Condutores de Goiás (Ascefego) contou que nem todas as autoescolas têm acesso aos equipamentos e, ainda assim, o Detran-GO acaba liberando os processos. Com isso, os CFCs que alugaram as máquinas nem chegaram a usá-las. “Fomos obrigados a fazer contratos de locação, pois não tínhamos os simuladores, mas não estamos usando, pois as aulas práticas nos veículos estão substituindo. A nossa preocupação com essa liminar é que ela seja derrubada novamente, ou seja, agora suspendem a obrigatoriedade e mais tarde voltam atrás. Aí se a gente encerrar os contratos e depois exigirem de novo? Eles precisam se decidir”, disse o diretor financeiro da Ascefego, Derli Fernandes de Oliveira.

Comentários