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Nakata destaca as leis trabalhistas implementadas durante a pandemia

Em parceria com o Sindirepa-RJ, a transmissão ao vivo pelo Instagram mostrou aos reparadores e profissionais do setor as medidas provisórias para evitar fechamento de empresas e desemprego em massa durante a quarentena

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Por Da Redação


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Com a pandemia, empresas do setor automotivo precisam repensar o seu negócio e criar alternativas antes não necessárias ou não consideradas prioritárias. O momento atual demanda mais informações e esclarecimento sobre todas as possibilidades legais, fiscais, financeiras e econômicas como soluções para realizar as adequações necessárias para a empresa passar por esta fase de forma saudável e resistente.  Sabrina Carbone, gerente de marketing da Nakata, também fez algumas recomendações importantes aos empresários, como fazer um replanejamento com novas estratégias de gestão, focar no cliente ainda mais, criar novas pontes para poder estar junto aos consumidores e acima de tudo buscar união em toda a cadeia e também com seus colaboradores.

A apresentação aconteceu ao vivo no Instagram @ferasdaoficinanakata, com a participação de Celso Mattos, presidente do Sindirepa-RJ (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Rio de Janeiro), e Maria Rita Catonio,  advogada especializada na área trabalhista e sindical da FIRJAN  (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro).

Em sua explanação, o presidente do Sindirepa-RJ deu a notícia em primeira mão sobre o Decreto Federal 10.329, de 28 de abril de 2020, que incluiu a comercialização de autopeças e pneumáticos na lista das atividades essenciais do comércio no País. Mattos ressaltou também que fez parte da negociação junto ao governo para que a medida fosse aprovada.

Ele aproveitou para falar das ações que a entidade está realizando no Estado do Rio de Janeiro junto às oficinas neste momento de pandemia. “Queremos ajudar a todos, pois estamos no mesmo barco. Só vamos sair desta crise se trabalharmos juntos”, afirmou. Para os empregados, o sindicato oferece teste para COVID-19 gratuitamente. Dentre as ações, conquistou linha de crédito para empresários via SEBRAE, com juros de 8,5% a 9% ao ano e está consolidando outro para micro e pequenas empresas a 5% ao ano. Faz arrecadação de cestas básicas, divulga Informativo sobre o COVID-19 para oficinas, bem como oferece um kit com máscaras de proteção, e está sempre em contato com governo do estado e prefeitura para que oficinas que ainda estejam fechadas possam reabrir.

Para enfrentar os efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a advogada Maria Rita, especialista no assunto, esclareceu como funcionam, na prática, as medidas provisórias (MPs) que foram publicadas pelo governo. Ela comentou que foram editadas duas MPs – 927/2020 e 936/2020. A 927 permite teletrabalho, antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Já a 936 possibilita redução de jornada e salário suspensão dos contratos de trabalho, além de flexibilizar procedimentos para formalização dos instrumentos coletivos de trabalho e definir parâmetros para curso de qualificação profissional.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) poderá ser pago a todos os empregados que pactuarem com os empregadores a redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mas há exceções, como explicou Maria Rita. O benefício não pode ser aplicado nos seguintes casos:

Ocupante de cargo ou emprego público, se o empregado tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da medida provisória 936, de 2020 (contratos informados no e-Social até 2 de abril de 2020);

Quem já recebe benefício previdenciário, e se verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que recebem remuneração variável.
 
A primeira parcela será paga 30 dias após a data de início do acordo de redução ou suspensão, desde que o empregador faça a comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da celebração do acordo.

Segundo Sabrina, estas novas medidas provisórias, voltadas à relação do trabalho, são uma forma de unir esforços para preservar empresas, emprego e renda.

Para acessar a apresentação completa, acesse o canal do Youtube da Nakata.

 

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